Termo de Garantia

A Mipal Indústria de Evaporadores Ltda. (MIPAL) garante que o produto é livre de defeitos de manufatura e materiais por um período de três (3) anos, a contar da data de aquisição (Período de Garantia) para o primeiro usuário (comprador). Em nenhum caso mais de quarenta e dois (42) meses contados a partir da data de fabricação, já incluso o período legalmente exigido, desde que o produto seja instalado corretamente e operado dentro dos limites recomendados na documentação técnica da MIPAL.

Esta garantia só é válida quando sua utilização for adequada, praticada e conforme as instruções de instalação ou manutenção da MIPAL. Esta garantia não se aplica ao produto da MIPAL instalado ou reparado impropriamente ou alterado fora das instalações da MIPAL (salvo serviços realizados pela própria Mipal), ou operado inapropriadamente ou submetido ao mau uso, negligência, imprudência ou imperícia.

A MIPAL, na sua exclusiva opção deve reparar ou substituir de forma gratuita ao comprador todos os componentes do produto que são ou se tornaram defeituosos durante o período de garantia, como resultado de defeitos de concepção, manufatura ou materiais, excluídos de uso e de desgastes normais, desde que:

• o produto seja aplicado conforme especificação de projeto;

• o produto seja aplicado para utilização de ar puro, limpo isento de contaminantes;

• todas as instruções de instalação e de funcionamento do produto sejam respeitadas;

• a instalação, os componentes de sistema empregado e conceitos de tubulação estejam em conformidade com o Estado da Arte em Refrigeração, Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado;

• se utilize nitrogênio ou gás inerte no processo de brasagem da instalação do produto;

• se utilize fluidos refrigerantes puros e sem contaminantes e de inibidores de corrosão para o caso de sistema de fluido secundário;

• o sistema interno esteja isento de umidade;

Em todos os casos, as práticas padrões da indústria de refrigeração para instalação, manutenção e operação de produtos MIPAL, devem ser observadas e utilizadas por técnicos de refrigeração certificados, mecânicos, instaladores, projetistas e engenheiros.

Esta garantia não inclui manutenções comuns ou limpeza do produto, defeitos de instalação do produto ou defeitos de movimentação de suas partes móveis.

Esta garantia também não cobre danos físicos sofridos pelo produto decorrentes de trânsito ou movimentação após o aceite de recebimento.

Esta garantia não cobre danos ao produto submetido a compostos corrosivos interna ou externamente.

Esta garantia não cobre o produto não instalado ou sem ter iniciado sua operação por um período superior a três (3) meses da data de fabricação e que não tenha comprovadamente passado por processos de recarga de gás (refrigerante ou nitrogênio) a cada três (3) meses utilizando as boas práticas de refrigeração.

Partes e componentes, tais como: válvulas, motores, resistências e acessórios elétricos produzidos por outros e usados como parte integrante ou conectados ao produto MIPAL, são garantidas por seus fabricantes por um período de um (1) ano para componentes mecânicos e seis (6) meses para os componentes elétricoeletrônicos, já incluso o período legal exigido. A garantia dos produtos será suspensa se o equipamento for submetido a: abuso, mau uso, negligência, variação de tensão, ambientes agressivos aos seus materiais e componentes, pressão excessiva, acidente, danos externos ou invisíveis internos devido ao transporte impróprio ou manuseio inadequado, ou até mesmo se operado contrariamente as recomendações e procedimentos da MIPAL, se o número de série tiver sido alterado, raspado ou removido. E ainda, a MIPAL não será responsável por danos causados quando um serviço não autorizado for realizado ou realizado por pessoas não autorizadas pela MIPAL ou até mesmo quando peças não genuínas forem usadas para reparo.

A peça retornada a MIPAL deve estar acompanhada pela autorização de retorno emitido pela MIPAL. Peças repostas serão devolvidas, e as despesas de frete correrão por conta do comprador do equipamento. Caso a análise da MIPAL conclua que o defeito seja de fabricação, esta será substituída ou reparada (a critério da Mipal), sem custo para o primeiro proprietário, com exceção do frete.

A reparação ou substituição do produto defeituoso deverá ser feita pelo comprador por um dos seguintes meios: solicitação via fax, e-mail ou carta enviada à MIPAL, o mais tardar dois dias úteis após tomar conhecimento do defeito, e que deve conceder à MIPAL o tempo e oportunidade de fazer esta reparação ou substituição.

Todos os transportes e custos cambiais e aduaneiros para a reparação ou substituição serão suportados pelo comprador reclamante.

A MIPAL também não deve ser responsável por custos incorridos na desmontagem ou montagem das peças ou qualquer aspecto independente, empreendida pelo comprador.

Após a recepção das mercadorias e inspeção, a MIPAL deve reparar ou substituir, na sua decisão, os componentes defeituosos e deve retornar para o usuário, com postagem e frete câmbio e despesas aduaneiras retorno pagos pelo usuário. Isto deve constituir o cumprimento das obrigações da garantia MIPAL.

No caso de não se caracterizar defeito inerente, a Mipal retornará o produto ao usuário com postagem e frete câmbio e despesas aduaneiras retorno pagos pelo usuário, ou apresentará orçamento prévio para aprovação do usuário para que seja efetuado reparo ou substituição do produto.

A MIPAL não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências diretas ou indiretas de qualquer modificação e ou reparação no produto feito pelo comprador ou por terceiros sem o consentimento prévio da MIPAL.

A MIPAL se reserva o direito de inspecionar o produto durante todo o período de garantia, se surgirem indícios de operação ou instalação irregular do equipamento, alegações anormais (contra o equipamento) e por abuso do cliente.

Responsabilidade Limitada

Todas as ações, no atendimento referente a qualquer produto ou acessório fornecido pela MIPAL, se limitarão exclusivamente à reposição ou conserto FOB Cabreúva, SP, conforme for mais conveniente. Em nenhuma circunstância poderá a MIPAL estar sujeita a qualquer relação com danos ocasionados ou especiais de qualquer natureza que poderão advir devido ao seu produto ou acessório. Ocasionar neste caso pode se entender como, porém, não se limitar, a danos não previsíveis pela MIPAL, tais como reclamações de custos referentes às perdas de refrigerante, de produto armazenado, em vendas não efetivadas, pedidos perdidos, lucros cessantes, entradas financeiras não ocorridas, tanto totais quanto margem de retorno perdidos, todas pleiteadas como resultantes direta ou indiretamente do defeito apresentado no produto ou acessório da MIPAL ou de sua alegada ineficácia.

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